A proposta de seguro é o documento através do qual o segurado e/ou tomador do seguro expressa a sua vontade de celebrar o contato de seguro. Embora o modelo possa variar de uma empresa de seguros para outra, o preenchimento deverá ser efetuado com todo o rigor, sob pena de qualquer declaração inexata, reticência de fatos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado que podiam influir sobre a existência ou condições do contrato, tornarem o seguro nulo, cujos efeitos retroagem à data de início do mesmo, desobrigando a empresa de seguros de pagar qualquer indenização.
Através dele a empresa de seguros faz uma primeira análise do risco, podendo decidir de imediato pela sua aceitação. A seguradora pode solicitar informações adicionais se os elementos que constam da proposta não forem suficientes para a avaliação do risco. É preciso notar, no entanto, que a empresa de seguros é sempre livre de aceitar ou recusar o contrato. Uma vez o seguro definitivamente aceite, é emitida a apólice, documento que define e regula as relações entre a empresa de seguros, o tomador de seguro e/ou segurado.